sexta-feira, novembro 09, 2007

PENAMACOR E A UE - II - Medidas para a coesão

O reconhecimento da necessidade de promover a coesão por via da correcção das desigualdades entre os países e entre as regiões conduziu à adopção de medidas, quer a nível comunitário quer nacional.

A medida operacional mais decisiva para os Estados-membros mais desfavorecidos terá sido a instituição do Fundo de Coesão, enquanto mecanismo de correcção das diferenças de desenvolvimento existentes entre os países mais ricos e os mais pobres - na altura, Portugal, Espanha, Irlanda e Grécia.

Um indicador que reflecte os resultados da aplicação desta política é o crescimento do PIB per capita. Entre 1983 e 2004, o PIB per capita em Portugal sobe de 55.1 para 72.8, tomando EUR25=100.

Um dos princípios basilares do pacote Delors II era exactamente o da concentração, o qual, se traduz na ideia de que para reduzir as disparidades com a máxima eficácia, é necessário que os limitados recursos que dispõe a Política Regional se concentrem nas zonas mais necessitadas. É à luz do primeiro daqueles princípios que são estabelecidas as prioridades de desenvolvimento através da concentração da afectação dos fundos nos seguintes objectivos:

Objectivo 1: para as áreas estruturalmente desfavorecidas.

Objectivo 2: para as regiões em declínio industrial.

Objectivo 3: centrado no desemprego dos jovens e de longa duração.

Objectivo 4: para apoio à adaptação de trabalhadores à mutação industrial.

Objectivo 5a: agricultores expostos aos efeitos da reforma da PAC.

Objectivo 5b: para o ajustamento estrutural em áreas rurais.

Objectivo 6: para apoio às zonas com baixa densidade populacional.

A necessidade de harmonizar o desenvolvimento por forma a não comprometer a Coesão Económica e Social conduziu a conceder uma atenção especial às regiões de objectivo 1, ao qual foi afectado 70% dos fundos estruturais, o que diz bem da vontade e do esforço feito pela União Europeia na redução dos desequilíbrios entre as regiões.

Ao nível das políticas nacionais, a constatação dos desequilíbrios regionais é igualmente visível, motivando um conjunto de políticas e de medidas concretas tendentes à sua redução. Entre muitas outras, realce para a progressiva descentralização de competências para o Poder Local e para o correspondente progressivo reforço da capacidade financeira das Autarquias Locais. A criação, em 1998, do Fundo de Coesão Municipal destinado a apoiar exclusivamente os municípios mais pobres é um bom exemplo. A tentativa de regionalização do país gorada pela vontade popular expressa nos resultados do referendo de 8 de Novembro de 1998 recorria precisamente, entre outros, ao argumento de que a constituição de regiões administrativas funcionaria como factor de redução das diferenças de desenvolvimento entre as regiões do país.

Os municípios cujos indicadores mais se afastam da média nacional beneficiam assim de um fundo exclusivo destinado a compensar a sua situação desfavorecida. O Fundo de Coesão Municipal “visa reforçar a coesão municipal, fomentando a correcção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos e é distribuído com base nos índices de carência fiscal e de desigualdade de oportunidades, os quais traduzem situações de inferioridade relativamente às correspondentes médias nacionais” (art.º 13.º da LFL). Penamacor, naturalmente, está entre esses municípios. Os resultados, como é visível, não têm sido os esperados e desejados.

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