sexta-feira, novembro 02, 2007

PENAMACOR E A UE - I - O imperativo da coesão económica e social

O maior e último desafio que se coloca à União Europeia é o de se constituir e afirmar como tal: uma União. Independentemente do modelo político a adoptar, o seu êxito depende da integração que todos os Estados-membros consigam. Dadas as discrepâncias de níveis de desenvolvimento que se registam entre eles – agravadas agora com o último alargamento -, serão naturalmente os países menos desenvolvidos que maiores dificuldades apresentarão nesse processo. Portugal, malogradamente, é um desses países, pese embora a nova posição relativa no seio dos 27, resultante dos alargamentos de 2004 (10 países) e 2007 (2 países).

A coesão comunitária pressupõe uma integração efectiva, isto é, uma coesão interna forte entre todos - mas todos - os seus elementos, o que, por sua vez, não prescinde de um aumento da solidariedade com vista a um harmonioso progresso económico e social.Aceitando-se que a construção de uma União Europeia que respeite os princípios propostos em Roma - e confirmados e consagrados sucessivamente nas revisões do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, no Acto Único Europeu (1986), em Maastricht (1992), em Amsterdam (1997) e em Nice (2001) assenta numa efectiva integração de todos os seus membros, deverão ser as regiões periféricas que apresentam os maiores problemas nesse processo de integração, dado o seu afastamento das médias comunitárias em praticamente todos os indicadores. O conceito de periferia não se resume aqui à mera situação geográfica, como é óbvio, mas sim à posição da região (ou do país) no quadro inter-regional (ou inter-estatal) relativamente a uma bateria de indicadores de ordem demográfica, sócio-económica, cultural, recreio, educação, saúde, etc.

Os sucessivos Relatórios Periódicos sobre a Situação e Evolução Sócioeconómica das Regiões da Comunidade reconhecem que o desfasamento entre as regiões mais ricas e as mais pobres continua sendo considerável, apesar da tendência, nos últimos anos, para a redução dessas disparidades que as estatísticas mostram. Algumas zonas em particular, apresentam sérios problemas de desenvolvimento que terão de ser solucionados sob pena de ficar comprometido o princípio basilar da coesão económica e social e, em consequência, o próprio sucesso da União Económica e Monetária, uma vez que o desenvolvimento harmonioso da União Europeia não prescinde da redução efectiva dos desequilíbrios regionais.Foi seguramente, aliás, a constatação das discrepâncias de desenvolvimento entre as regiões da Comunidade que terá conduzido à afirmação plena do princípio da Coesão Económica e Social com a sua introdução na legislação comunitária, concretamente no Acto Único Europeu (Arts 130A, B e C), e posteriormente confirmado em Maastricht (1992), ao reconhecer explicitamente que o aumento da solidariedade e da coesão no interior da Comunidade era uma condição básica para um maior progresso económico e social, base essencial para a futura União Económica e Monetária, para a qual, como se sabe, estabeleceu calendário e critérios.

Em consequência, foram tomadas algumas medidas operacionais tendo em vista a redução das discrepâncias regionais. No próximo capítulo.
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